Qualificação e Internacionalização das PME

Programa Operacional Competitividade e Internacionalização

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Qualificação e Internacionalização PME

 

Enquadramento

 A tipologia de investimento qualificação e internacionalização das PME estrutura-se em duas áreas com o respetivo enquadramento nas prioridades de investimento e objetivos temáticos dos programas operacionais financiadores.

  1. Internacionalização das PME, enquadrado na prioridade de investimento 3.2. “Desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais para as PME, especialmente no que respeita à internacionalização”, do objetivo temático 3;
  2. Qualificação das PME, enquadrado na prioridade de investimento 3.3. “Concessão de apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços”, do objetivo temático 3.

As áreas definidas podem estar associadas componentes de formação, ou de contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas.

 

Objetivos do programa

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No caso dos projetos de internacionalização das PME, o sistema de incentivos tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade.

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No caso dos projetos de qualificação das PME, o sistema de incentivos tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.

Nas áreas da internacionalização e qualificação são ainda apoiados vales internacionalização e inovação, que têm como objetivo o reforço da capacitação empresarial das PME através do apoio à procura de serviços tecnológicos e do conhecimento de mercados e de interface com os agentes económicos relevantes nos mercados externos.

 

Tipologias das Operações

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:

  1. Inovação organizacional e gestão – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
  2. Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação e ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound);
  3. Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
  4. Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
  5. Proteção de propriedade industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
  6. Qualidade – certificação, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
  7. Transferência de conhecimento – aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
  8. Distribuição e logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;
  9. Eco-inovação – incorporação nas empresas dos princípios da eco-eficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui a certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).
  10. Inovação de Marketing – implementação de um novo método de marketing, incluindo as mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem ou na sua promoção;
  11. Inovação Organizacional – aplicação de um novo método organizacional na prática do negócio, na organização do local de trabalho ou nas relações externas de uma empresa.

 

Despesas Elegíveis

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto.

Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:

  • Equipamentos de utilização concreta no projeto; Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
  • Gastos com a contratação no limite de 2 quadro técnicos superiores;

 

Participação em feiras no exterior:

  • Gastos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução e interpretação
  • Gastos com a concepção, construção e montagem do stand, nomeadamente gastos com o aluguer do equipamentos e mobiliário, transporte  e manuseamento de mostruário, materiais e outros suportes promocionais;
  • Gastos de funcionamento do stand incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores e interpretes externos à organização das feiras;

 

Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:

  • Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
  • Ações de promoção realizadas em mercados externos, nomeadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos;
  • Campanhas de marketing nos mercados externos, compreendendo a contratação de serviços mas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
  • Gastos com a intervenção do Contabilista Certificado ou ROC;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
  • Gastos com registos de marcas e patentes ou coleções;
  • Gastos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a pltaformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em directórios ou motores de busca;
  • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros gastos de registo de propriedade industrial;

 

Formação de recursos humanos:

  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, incluindo o salário base, até ao limite máximo definido no aviso para apresentação de candidaturas ou em orientação técnica, e os encargos sociais obrigatórios, mediante celebração de contrato de trabalho com a duração máxima de 36 meses.

 

Os custos da contratação previstos devem respeitar as seguintes condições:

  1. Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
  2. Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
  3. A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
  4. Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
  5. Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
  6. Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.

 

Nos vales internacionalização e inovação consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  • Vale internacionalização – serviços de consultoria na área de prospeção de mercado;
  • Vale inovação – serviços de consultoria de inovação e apoio à inovação, abrangendo as atividades de consultoria e gestão, assistência tecnológica, consultoria na área da economia digital, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.

Estas despesas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:

  1. Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
  2. Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
  3. Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.

 

Formas e Limites do Incentivo

O incentivo a conceder para os projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME revestem a forma não reembolsável (fundo perdido), com o limite de incentivo de 500.000€, no caso de projetos individuais;

No que respeita aos incentivos a conceder aos projetos no âmbito dos vales internacionalização e inovação, os incentivos revestem a forma não reembolsável e tem como limite máximo 15.000 euros por projeto.

 

Taxas de Financiamento

O incentivo a conceder, aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 45%, com exceção:

Dos custos elegíveis de formação profissional, em que a taxa base de incentivo é de 50%, acrescida das seguintes majorações quando aplicável, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:

  1. Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
  2. Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas;
  3. Dos custos elegíveis com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas em que a taxa base de incentivo é de 50%;

 

O incentivo a conceder, nos projetos no âmbito dos vales internacionalização e inovação, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 75%.

 

Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.


Para informação adicional envie e-mail para: cespostal@gmail.com