Programa Operacional Competitividade e Internacionalização
Qualificação e Internacionalização PME
Enquadramento
A tipologia de investimento qualificação e internacionalização das PME estrutura-se em duas áreas com o respetivo enquadramento nas prioridades de investimento e objetivos temáticos dos programas operacionais financiadores.
- Internacionalização das PME, enquadrado na prioridade de investimento 3.2. “Desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais para as PME, especialmente no que respeita à internacionalização”, do objetivo temático 3;
- Qualificação das PME, enquadrado na prioridade de investimento 3.3. “Concessão de apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços”, do objetivo temático 3.
As áreas definidas podem estar associadas componentes de formação, ou de contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas.
Objetivos do programa
No caso dos projetos de internacionalização das PME, o sistema de incentivos tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade.
No caso dos projetos de qualificação das PME, o sistema de incentivos tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.
Nas áreas da internacionalização e qualificação são ainda apoiados vales internacionalização e inovação, que têm como objetivo o reforço da capacitação empresarial das PME através do apoio à procura de serviços tecnológicos e do conhecimento de mercados e de interface com os agentes económicos relevantes nos mercados externos.
Tipologias das Operações
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:
- Inovação organizacional e gestão – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
- Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação e ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound);
- Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
- Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
- Proteção de propriedade industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
- Qualidade – certificação, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
- Transferência de conhecimento – aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
- Distribuição e logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;
- Eco-inovação – incorporação nas empresas dos princípios da eco-eficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui a certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).
- Inovação de Marketing – implementação de um novo método de marketing, incluindo as mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem ou na sua promoção;
- Inovação Organizacional – aplicação de um novo método organizacional na prática do negócio, na organização do local de trabalho ou nas relações externas de uma empresa.
Despesas Elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto.
Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
- Equipamentos de utilização concreta no projeto; Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
- Gastos com a contratação no limite de 2 quadro técnicos superiores;
Participação em feiras no exterior:
- Gastos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução e interpretação
- Gastos com a concepção, construção e montagem do stand, nomeadamente gastos com o aluguer do equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruário, materiais e outros suportes promocionais;
- Gastos de funcionamento do stand incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores e interpretes externos à organização das feiras;
Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
- Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
- Ações de promoção realizadas em mercados externos, nomeadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos;
- Campanhas de marketing nos mercados externos, compreendendo a contratação de serviços mas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
- Gastos com a intervenção do Contabilista Certificado ou ROC;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Gastos com registos de marcas e patentes ou coleções;
- Gastos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a pltaformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em directórios ou motores de busca;
- Obtenção, validação e defesa de patentes e outros gastos de registo de propriedade industrial;
Formação de recursos humanos:
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, incluindo o salário base, até ao limite máximo definido no aviso para apresentação de candidaturas ou em orientação técnica, e os encargos sociais obrigatórios, mediante celebração de contrato de trabalho com a duração máxima de 36 meses.
Os custos da contratação previstos devem respeitar as seguintes condições:
- Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
- Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
- A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
- Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
- Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
- Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
Nos vales internacionalização e inovação consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- Vale internacionalização – serviços de consultoria na área de prospeção de mercado;
- Vale inovação – serviços de consultoria de inovação e apoio à inovação, abrangendo as atividades de consultoria e gestão, assistência tecnológica, consultoria na área da economia digital, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
Estas despesas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:
- Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
- Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.
Formas e Limites do Incentivo
O incentivo a conceder para os projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME revestem a forma não reembolsável (fundo perdido), com o limite de incentivo de 500.000€, no caso de projetos individuais;
No que respeita aos incentivos a conceder aos projetos no âmbito dos vales internacionalização e inovação, os incentivos revestem a forma não reembolsável e tem como limite máximo 15.000 euros por projeto.
Taxas de Financiamento
O incentivo a conceder, aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 45%, com exceção:
Dos custos elegíveis de formação profissional, em que a taxa base de incentivo é de 50%, acrescida das seguintes majorações quando aplicável, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:
- Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas;
- Dos custos elegíveis com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas em que a taxa base de incentivo é de 50%;
O incentivo a conceder, nos projetos no âmbito dos vales internacionalização e inovação, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 75%.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Para informação adicional envie e-mail para: cespostal@gmail.com