Programa de Desenvolvimento Rural
Jovens Agricultores e Investimento na Exploração Agrícola
Objetivos
Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas, captando para o setor agrícola jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Beneficiários
São beneficiários deste apoio os jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, possua aptidão e competência profissional adequada; e,
As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social.
Condições de Elegibilidade
a) Encontrar-se legalmente constituídos;
b) Encontrar-se na categoria de micro e pequenas empresas;
c) Demonstrar a titularidade da exploração agrícola, e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar , até à data da aceitação da concessão do apoio;
d) Estar inscritos na autoridade tributária com atividade agrícola, até à data da aceitação de concessão do apoio;
e) Estar inscrito no organismo pagador enquanto beneficiário; Apresentar um plano empresarial com a duração de 5 anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira;
f) Apresentar um investimento minimo de a 25 mil euros por Jovem Agricultor;
g) Não ter obtido aprovação de quaisquer ajudas no investimento nem ter recebido prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura, com exceção de candidaturas que tenham sido aprovadas nos últimos doze meses no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha;
h) Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único, exceto nos dois anos anteriores ao ano de apresentação do pedido de apoio.
Prémio à Instalação de Jovem Agricultor
– O apoio previsto consiste num prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável.
– O montante do prémio à instalação é de 20 mil euros por jovem agricultor, ao qual pode acrescer uma das seguintes majorações:
a) 25 % do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a 100 mil euros (montante do prémio por jovem agricultor = 25 mil euros);
b) Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de 5 mil euros no caso de o jovem se instalar em regime de exclusividade (ocupação e rendimento);
Formas de pagamento
O pagamento do apoio será efetuado em duas tranches:
a) 80% no inicio da instalação;
b) 20% restantes após verificação da boa execução do plano empresarial, o mais tardar no prazo de 5 anos.
Apoio ao Investimento na Exploração Agrícola
O valor do apoio é atribuído segundo as seguintes majorações:
Taxa base = 30% do valor de investimento;
- Zonas Desfavorecidas de montanha +10pp;
- Zonas menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais 5 p.p.
- Seguros/Medidas de Prevenção 5 p.p.
- Jovens Agricultores 10 p.p.
- Setores com necessidades de reestruturação setorial 10 p.p.
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários estão obrigados a:
a) Apresentar um plano empresarial, com a duração de 5 anos, a contar da data da aceitação do apoio;
b) Exercer a atividade agrícola na exploração, no mínimo durante 5 anos após a instalação;
c) Adquirir a condição de agricultor ativo, no prazo de doze meses a contar da data da aceitação da concessão do apoio;
e) Possuir formação agrícola adequada ou, caso não a possua, adquirir essa formação;
Despesas Elegíveis
Alguns exemplos de despesas elegíveis que poderão vir a ser consideradas Elegíveis para efeitos de comparticipação no âmbito da ação 3.1 Jovens Agricultores.
Construção e aquisição de edifícios; Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos para atividade agrícola; Sistema de rega (instalação ou modernização); Aquisição de equipamentos para melhoramento ambiental e da eficiência energética das explorações; Processos de certificação reconhecidos (Segurança Alimentar, Qualidade, Ambiente, etc.); Custos gerais relacionados com as despesas de investimento (estudos técnico-económicos, elaboração e acompanhamento de candidatura, entre outros); Ações de formação profissional dos ativos que desenvolvam a sua atividade no âmbito do projeto; Aquisição de programas informáticos.
Para informação adicional envie e-mail para: cespostal@gmail.com
Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.