Programa de Desenvolvimento Rural

 

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Jovens Agricultores e Investimento na Exploração Agrícola

 

Objetivos

Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas, captando para o setor agrícola jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.

Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;

Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;

Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

 

 

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Beneficiários

São beneficiários deste apoio os jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, possua aptidão e competência profissional adequada; e,

As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social.

 

Condições de Elegibilidade

a) Encontrar-se legalmente constituídos;

b) Encontrar-se na categoria de micro e pequenas empresas;

c) Demonstrar a titularidade da exploração agrícola, e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar , até à data da aceitação da concessão do apoio;

d) Estar inscritos na autoridade tributária com atividade agrícola, até à data da aceitação de concessão do apoio;

e) Estar inscrito no organismo pagador enquanto beneficiário; Apresentar um plano empresarial com a duração de 5 anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira;

f) Apresentar um investimento minimo de a 25 mil euros por Jovem Agricultor;

g) Não ter obtido aprovação de quaisquer ajudas no investimento nem ter recebido prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura, com exceção de candidaturas que tenham sido aprovadas nos últimos doze meses no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha;

h) Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único, exceto nos dois anos anteriores ao ano de apresentação do pedido de apoio.

 

Prémio à Instalação de Jovem Agricultor

 

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– O apoio previsto consiste num prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável.

– O montante do prémio à instalação é de 20 mil euros por jovem agricultor, ao qual pode acrescer uma das seguintes majorações:

a) 25 % do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a 100 mil euros (montante do prémio por jovem agricultor = 25 mil euros);
b) Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de 5 mil euros no caso de o jovem se instalar em regime de exclusividade (ocupação e rendimento);

Formas de pagamento

O pagamento do apoio será efetuado em duas tranches:

a) 80% no inicio da instalação;

b) 20% restantes após verificação da boa execução do plano empresarial, o mais tardar no prazo de 5 anos.

 

Apoio ao Investimento na Exploração Agrícola

 

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O valor do apoio é atribuído segundo as seguintes majorações:

Taxa base = 30% do valor de investimento;

  • Zonas Desfavorecidas de montanha +10pp;
  • Zonas menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais 5 p.p.
  • Seguros/Medidas de Prevenção 5 p.p.
  • Jovens Agricultores  10 p.p.
  • Setores com necessidades de reestruturação setorial  10 p.p.

 

Obrigações dos beneficiários

Os beneficiários  estão obrigados a:

a) Apresentar  um plano empresarial, com a duração de 5 anos, a contar da data da aceitação do apoio;

b) Exercer a atividade agrícola na exploração, no mínimo durante 5 anos após a instalação;

c) Adquirir a condição de agricultor ativo, no prazo de doze meses a contar da data da aceitação da concessão do apoio;

e) Possuir formação agrícola adequada ou, caso não a possua, adquirir essa formação;

 

Despesas Elegíveis

Alguns exemplos de despesas elegíveis que poderão vir a ser consideradas Elegíveis para efeitos de comparticipação no âmbito da ação 3.1 Jovens Agricultores.

Construção e aquisição de edifícios; Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos para atividade agrícola; Sistema de rega (instalação ou modernização); Aquisição de equipamentos para melhoramento ambiental e da eficiência energética das explorações; Processos de certificação reconhecidos (Segurança Alimentar, Qualidade, Ambiente, etc.); Custos gerais relacionados com as despesas de investimento (estudos técnico-económicos, elaboração e acompanhamento de candidatura, entre outros); Ações de formação profissional dos ativos que desenvolvam a sua atividade no âmbito do projeto; Aquisição de programas informáticos.


Para informação adicional envie e-mail para: cespostal@gmail.com

Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.