SISTEMA DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO EMPRESARIAL E EMPREENDEDORISMO

 

Inovação Empresarial

 

Objetivos do Programa

Consiste em conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para a inovação ao nível do produto, do processo, dos métodos organizacionais e do marketing, através de investimentos focados na inovação tecnológica, que visem utilizar fatores competitivos de marketing e de notoriedade, a entrada em mercados de elevado rendimento disponível e a criação de emprego qualificado.

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Promover o incremento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos;

Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.

 

 

 

 

Tipologias das Operações

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial em:

  1. Um investimento em ativos corpóreos e incorpóreos relacionado com a criação de um novo estabelecimento, aumento da capacidade de um estabelecimento existente, diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento ou mudança fundamental do processo de produção global de um estabelecimento existente; ou
  2. Uma aquisição de ativos pertencentes a um estabelecimento que tenha fechado ou teria fechado se não tivesse sido adquirido, desde que seja adquirido por um investidor não vinculado ao vendedor e exclua a mera aquisição das ações de uma empresa, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional.

Relacionados com as seguintes tipologias:

  1. A criação de um novo estabelecimento;
  2. Criação de um novo estabelecimento, em resultado direto da atração de IDE;
  3. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
  4. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos;

São atividades de inovação aplicadas no projeto :

  •  Inovação de Produto – produção de novos bens e serviços ou em melhorias significativas (incluem alterações significativas nas suas especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, facilidade de uso ou outras características funcionais) da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento;
  • Inovação de Processo – implementação de um método de produção (técnicas, equipamentos e software utilizado para produzir bens e serviços) novo ou significativamente melhorado;

 

Inovação em marketing

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Implementação de um novo método de marketing, incluindo as mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem ou na sua promoção;

 

 

 

 

Inovação Organizacional

 

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Aplicação de um novo método organizacional na prática do negócio, na organização do local de trabalho ou nas relações externas de uma empresa

 

 

 

 

 

 

Formas e Limites do Incentivo

Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo reembolsável, que obedece às seguintes condições:

  1. Pela utilização do incentivo reembolsável, não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
  2. O prazo total de reembolso é de oito anos, constituído por um período de carência de dois anos e por um período de reembolso de seis anos, à exceção de projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos em que o plano total de reembolso é de 10 anos, constituído por um período de carência de três anos e por um período de reembolso de sete anos;
  3. Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;
  4. O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.
  5. Pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas que o candidato estabeleça.

 

Taxas de Financiamento

Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.

  1. 15 pontos percentuais (p.p.) a atribuir a médias empresas e pequenas empresas que desenvolvam projetos com despesa elegível igual ou superior a 5 milhões de euros;
  2. 25 p.p. a atribuir a pequenas empresas, em projetos com despesa elegível inferior a 5 milhões de euros;
  3. Majoração «territórios de baixa densidade»: 10 p.p. a atribuir a projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  4. Majoração «demonstração e disseminação»: 10 p.p. a atribuir a projetos que apresentem um plano de ações de demonstração e disseminação de soluções inovadoras, que incentivem e promovam a adoção alargada de tecnologias consolidadas, sem aplicação corrente no setor, nomeadamente através de mecanismos de fertilização cruzada intersectorial;
  5. Majoração «sustentabilidade»: 10 p.p. a atribuir a projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora.

 

 

Empreendedorismo

Objetivos do Programa

Conceder apoios para projetos de Empreendedorismo Qualificado e Criativo que contribuam para a promoção do espírito empresarial facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas.

Apoiar projetos de emtechnologypreendedorismo qualificado e criativo (incluindo empreendedorismo de base tecnológica), através de apoios diretos aos empreendedores, favorecendo a emergência de novas oportunidades de negócio, nomeadamente em domínios criativos e inovadores e o nascimento de mais empresas em setores de alta e média-alta tecnologia.

O Empreendedorismo Qualificado e Criativo também inclui as atividades das indústrias culturais e criativas, que fazem da utilização da criatividade, do conhecimento cultural e da propriedade intelectual, os recursos para produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com significado social e cultural (como sejam as artes performativas e visuais, o património cultural, o artesanato, o cinema, a rádio, a televisão, a música, a edição, o software educacional e de entretenimento e outro software e serviços de informática, os novos media, a arquitetura, o design, a moda e a publicidade.

 

Tipologias das Operações

São suscetíveis de apoio:

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corpo humano

A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;

A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

 

Formas e Limites do Incentivo

Os apoios a conceder no âmbito da Inovação Empresarial e Empreendedorismo revestem a forma de incentivo reembolsável, exceto no caso dos incentivos previstos para despesas elegíveis e dos atribuídos aos projetos do âmbito do Vale Empreendedorismo, os quais constituem a forma de incentivo não reembolsável.

O plano de reembolso do incentivo obedece às seguintes condições:

  1. Pela utilização do incentivo reembolsável, não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
  2. O prazo total de reembolso é de oito anos, constituído por um período de carência de dois anos e por um período de reembolso de seis anos, à exceção de projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos em que o plano total de reembolso é de 10 anos, constituído por um período de carência de três anos e por um período de reembolso de sete anos;
  3. Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;
  4. O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.

Pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas fixadas pelo candidato.

Os incentivos a conceder aos projetos no âmbito do Vale Empreendedorismo, têm como limite máximo 15.000 euros por projeto.

 

Taxas de Financiamento

Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%:

1. Majoração «tipo de empresa»:

  • 15 pontos percentuais (p.p.) a atribuir a médias empresas e pequenas empresas que desenvolvam projetos com despesa elegível igual ou superior a 5 milhões de euros;
  • 25 p.p. a atribuir a pequenas empresas, em projetos com despesa elegível inferior a 5 milhões de euros;
  • Majoração «territórios de baixa densidade»: 10 p.p. a atribuir a projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • Majoração «demonstração e disseminação»: 10 p.p. a atribuir a projetos que apresentem um plano de ações de demonstração e disseminação de soluções inovadoras, que incentivem e promovam a adoção alargada de tecnologias consolidadas, sem aplicação corrente no setor, nomeadamente através de mecanismos de fertilização cruzada intersectorial;
  • Majoração «empreendedorismo»: 10 p.p. a atribuir aos projetos na tipologia empreendedorismo qualificado e criativo;
  • Majoração «empreendedorismo jovem ou feminino»: 10 p.p. a atribuir a projetos que resultem de empreendedorismo feminino ou jovem;
  • Majoração «sustentabilidade»: 10 p.p. a atribuir a projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora.

 

Despesas Elegíveis

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

1. Ativos Fixos Tangíveis constituídos por:

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
  • Construção de edifícios obras de remodelação e outras construções.

2. Ativos Fixos Intangíveis constituídos por:

  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

3. Outras despesas de investimento, até ao limite de 35% no caso dos projetos do Empreendedorismo, do total das despesas elegíveis do projeto:

  • Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
  • Aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto, incluindo aluguer de equipamento.

 

Formação de recursos humanos no âmbito do projeto com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:

  • Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
  • Custos de funcionamento relativos a formadores e a formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
  • Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.

Estas despesas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:

  • Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
  • Serem adquiridos em condições de mercado a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e, no caso dos custos referidos no número 1 e 2 ds despesas elegíveis, serem adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente;
  • Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 292/2011, de 8 de Novembro em conformidade com o n.º 1 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária;
  • Para as despesas com ativos corpóreos e incorpóreos, serem amortizáveis, incluídas nos ativos da empresa beneficiária e permanecerem associadas ao projeto durante pelo menos cinco anos, a partir da data de conclusão do projeto, no caso de empresa Não PME e durante três anos no caso de empresa PME.

Os projetos dos setores do turismo (atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE) e da indústria (atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE) podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, e limitadas a um máximo consoante a região onde se localiza o investimento.

Os projetos do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da actividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.

Para as áreas de inovação produtiva Não PME e PME e empreendedorismo qualificado e criativo, em alternativa às despesas elegíveis previstas no número 1 e 2 podem ser considerados os custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados, em virtude do investimento inicial em causa, calculados ao longo de um período de dois anos.

No que respeita ao Vale Empreendedorismo, consideram-se elegíveis as despesas com serviços de consultoria na área do empreendedorismo, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, bem como serviços de consultoria imprescindíveis ao arranque de empresas recém-criadas.

No caso de o projeto incluir contratos de empreitada ou contratos de aquisição de serviços complementares, dependentes ou relacionados com o objeto do contrato de empreitada, financiados em mais de 50% e cujos valores contratuais sejam iguais ou superiores aos limiares comunitários, deve ser cumprido o regime legal contido no Código dos Contratos Públicos.

O limite máximo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 3 milhões euros.

O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 50 mil euros.

 

Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.


Para informação adicional e-mail para: cespostal@gmail.com